domingo, 31 de agosto de 2008

A polêmica do quinto constitucional

Piauiense Roberto Freitas mais uma vez indicado à lista sêxtupla para ministro do STJ e a polêmica do quinto constitucional.

Desde meados de fevereiro acompanhamos o impasse histórico entre o Supremo Tribunal de Justiça e a ordem dos advogados do Brasil. Os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados da lista sêxtupla pela OAB, na qual figura o nome do nosso ilustre professor Roberto Freitas. A devolução da lista pelo STJ, fato este sem precedentes históricos desde 1934 quando foi estabelecido na constituição que um quinto da composição dos tribunais superiores seriam preenchidos por membros do ministério público e advogados (artigo 94), gerou muita polêmica entre os meios jurídicos. A maioria dos ministros do STJ votou em branco nos três escrutínios realizados. Resultado: nenhum dos seis indicados pela OAB alcançou a maioria absoluta necessária dos votos e, portanto, não foi formada a lista tríplice. Resta agora esperar que o Supremo Tribunal Federal resolva este impasse.

A decisão do STJ foi infundada e arbitrária já que todos os candidatos preenchiam os requisitos constitucionais necessários para sua escolha. O STJ não teve o trabalho de sequer apresentar argumentos para a devolução da lista. Isto fere o principio da ampla defesa e do contraditório, pois, ao não se estabelecer as razões da recusa, impede a OAB de sindicar em juízo o ato praticado. Para Cezar Britto, presidente da OAB, os candidatos foram recusados pelo critério da querência, ou seja, o STJ simplesmente não quer os candidatos. O regimento interno do STJ não prevê, em momento algum, a devolução da lista à OAB para que seja escolhida outra. Isto fere o regimento interno do tribunal, ato este ilegal. A constituição assegura a OAB o direito de ter sua lista apreciada pelo STJ. Este deveria ter feito quantas votações fossem necessárias para que a lista tríplice fosse formada como afirma o regimento interno. Além disso, também fere o princípio da paridade, pois a lista tríplice dos juizes e dos representantes do ministério público já está formada, apenas esperando apreciação do presidente da república. Não cabe ao STJ dirigir a indicação feita pela OAB. É lamentável que o quinto constitucional não seja respeitado, medida indubitavelmente democrática.

A saber, dois nomes da lista são notoriamente conhecidos no meio jurídico. Um deles é Cezar Roberto Bitencourt, reconhecido autor na área criminal, natural do Rio Grande do Sul. É doutor em direito penal pela Universidade de Sevilha e escreveu a obra “Tratado de Direito Penal”. Outro que se destaca é o piauiense Roberto Gonçalves de Freitas Filho (*), pós-graduado em direito civil pela Universidade Católica de São Paulo, autor de “Sigilo Profissional” e “Ética e Advocacia Pro Bono”, professor da Universidade Federal d Piauí, indicado em 2006 a lista tríplice do STJ.

(*) Nota do Editor: Exerceu os cargos de Reitor da escola superior de Advocacia do Piauí (Esapi) e de presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Atualmente, é defensor público no estado do Piauí e professor do curso de direito da UFPI. Conquanto sua respeitável formação acadêmica, este eminente jurista piauiense se destaca sobretudo pela extensa experiência prática, referendada numa advocacia militante, baseada no respeito aos conceitos éticos da sociedade e aos princípios constitucionais.

Evaldo Pádua
4º Período

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